Caso Shefa: a gestão judicial que manteve a fábrica rodando
Em 12 de julho de 2023, a 1ª Vara da Comarca de Amparo (SP) proferiu uma das decisões mais comentadas do setor lácteo brasileiro naquele ano: convolou em falência a recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti S/A, operadora da tradicional marca Shefa — mas determinou, na mesma sentença, a continuação integral das atividades empresariais, com a manutenção de todos os empregos e contratos. Para conduzir a companhia no lugar dos administradores afastados, o juízo nomeou uma Gestora Judicial: a FKConsulting.PRO, representada pelo sócio-diretor Frank Koji Migiyama.
Uma fábrica com capacidade de envasar mais de 1 milhão de litros por dia, mais de 300 empregos diretos, uma marca de quase meio século nas gôndolas — e uma ordem judicial: não deixar nada disso parar. Este artigo conta o que aconteceu, explica o instituto da gestão judicial (uma figura ainda mal compreendida, inclusive pela imprensa) e extrai as lições que o caso deixa para credores, juízes, empresários e para o mercado de reestruturação.
Meio século de leite: quem é a Shefa
Fundada em 1976 pela família Benedictis, a Agropecuária Tuiuti instalou seu parque industrial em uma fazenda em Amparo, no interior paulista, e construiu com a marca Shefa uma posição relevante no mercado de leite UHT, bebidas lácteas e sucos do Sudeste. No auge, em 2014, o faturamento chegou a R$ 550 milhões.
A crise veio pelo caminho clássico do agronegócio industrializado: a partir de 2012, o crédito bancário ao setor lácteo encolheu e encareceu, a receita caiu para menos da metade em dois anos, e a dívida se acumulou até se tornar impagável no fluxo ordinário. Em janeiro de 2017, a companhia ajuizou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Amparo (processo nº 1000136-21.2017.8.26.0022), declarando cerca de R$ 222,5 milhões em dívidas. O plano de recuperação, modificado, foi aprovado pelos credores e homologado em 2018.
Em maio de 2023, pressionada pela tributação do leite captado fora de São Paulo, a empresa tomou uma decisão operacional relevante: cessou a produção própria de leite fluido e converteu a planta em uma operação de envase para terceiros (co-packing) — lácteos, sucos, néctares e bebidas vegetais para marcas nacionais e multinacionais. A fábrica seguia estratégica; o modelo de negócio, em transição.
12 de julho de 2023: falência com continuação — e troca de comando
Foi nesse contexto que veio a sentença. Ao convolar a recuperação em falência, o juízo de Amparo apontou quebra de confiança e indícios de irregularidades na condução do processo recuperacional — apontamentos dirigidos aos então administradores e controladores da companhia, que foram imediatamente afastados da gestão, como prevê a Lei nº 11.101/2005 para essas hipóteses.
Mas a mesma decisão fez algo que o noticiário resumiu mal: em vez de fechar as portas e liquidar os ativos, o juízo determinou a continuação das atividades empresariais — possibilidade expressamente prevista na lei de insolvência —, preservando empregos, contratos, recolhimento de impostos e o valor econômico do parque industrial. E, para administrar a companhia no lugar dos gestores afastados, nomeou a FKConsulting.PRO como Gestora Judicial.
"Falência", no caso Shefa, nunca significou "fim". Significou: a empresa continua operando — sob novo comando, por ordem judicial, em benefício da coletividade de credores.
É importante registrar com precisão o que aconteceu depois com essas acusações: em outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça, em tutela provisória, suspendeu a decretação da falência por entendê-la fundada em indícios sem prova inequívoca, restaurando a recuperação judicial. As versões das partes seguem sob apreciação do Judiciário — e não cabe a este artigo antecipá-las. O que cabe é explicar o papel que exercemos nesse intervalo.
Gestor judicial não é administrador judicial
A confusão mais comum no noticiário do caso — e em praticamente todo caso de afastamento de administradores — é misturar duas figuras que a Lei nº 11.101/2005 separa com clareza:
- Administrador judicial é o auxiliar do juízo que fiscaliza o processo: verifica créditos, acompanha o cumprimento do plano, presta contas ao juiz. Ele não administra a empresa. No caso Shefa, essa função é exercida desde 2017 pela Brasil Trustee Administração Judicial — antes, durante e depois do episódio da falência.
- Gestor judicial é figura excepcional, prevista no art. 65 da lei: quando os administradores da devedora são afastados pelo juízo, alguém precisa efetivamente dirigir o negócio — assinar folha, comprar insumo, faturar, negociar com clientes e fornecedores. Esse foi o papel da FK: administrar a companhia em substituição aos gestores afastados, sob supervisão do juízo e escrutínio do administrador judicial e dos credores.
A distinção não é burocrática — é o coração do caso. O gestor judicial não é parte do litígio, não é sócio, não é credor e não responde pelas condutas anteriores ao seu ingresso: ele chega por nomeação do juiz, justamente porque a Justiça precisou de um terceiro independente e tecnicamente capaz de manter a operação viva enquanto o processo corre. Confundir o gestor nomeado com os administradores investigados é ler o caso exatamente ao contrário.
O mandato da FK: manter a operação viva
Assumir uma companhia por ordem judicial não se parece com nenhuma outra forma de assumir uma empresa. Não há due diligence prévia, não há transição planejada, não há período de adaptação. Há uma sentença, uma fábrica rodando, fornecedores apreensivos, clientes lendo manchetes com a palavra "falência" — e centenas de famílias que dependem do salário do fim do mês.
O mandato recebido do juízo tinha três eixos, e foi comunicado publicamente com transparência desde a primeira semana:
- Continuidade operacional. Manter a planta envasando, os contratos de co-packing honrados, os vínculos empregatícios preservados e as obrigações fiscais e contratuais em dia. A mensagem central, repetida à imprensa à época: a Shefa continua operando e não vai fechar as portas.
- Preservação e valorização dos ativos. Uma operação parada vira sucata e passivo; uma operação rodando vira alternativa de recuperação para os credores. A decisão judicial permitia "a melhor preservação e valorização do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída" que prestigiasse todos os stakeholders — e era exatamente isso que a gestão perseguia: tornar a empresa mais atraente, de forma transparente e crível ao mercado.
- Governança independente. Reporte ao juízo, convivência com a fiscalização do administrador judicial, interlocução com credores e zero envolvimento com as disputas societárias e processuais que antecederam a nomeação.
Esse é, aliás, o teste ácido de qualquer gestão interina em ambiente de insolvência: a empresa fica melhor entregue do que foi recebida? No caso Shefa, a resposta veio rápido — e de onde menos se esperava.
Outubro de 2023: o STJ devolve a companhia — e a missão se cumpre
Em 6 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão do ministro Raul Araújo, suspendeu os efeitos da falência e restaurou a recuperação judicial, devolvendo à companhia o regime do plano aprovado pelos credores em 2018. O fundamento central da decisão foi o princípio da preservação da empresa e de sua função social — o mesmo princípio que havia sustentado, meses antes, a continuação das atividades.
Com a restauração da recuperação judicial, encerrou-se o afastamento dos administradores e, com ele, o mandato da gestão judicial. A FK entregou a companhia operando: fábrica ativa, empregos mantidos, contratos honrados, marca viva nas gôndolas. Nenhum ativo desmobilizado, nenhuma unidade fechada, nenhuma demissão em massa no período.
O desfecho vale ser sublinhado: entre julho e outubro de 2023, a Shefa atravessou uma decretação de falência, uma troca completa de comando e uma reviravolta no STJ — e o consumidor não percebeu nada. O leite continuou nas prateleiras. É difícil imaginar métrica mais eloquente de uma continuação de atividades bem executada.
Onde a Shefa está hoje
Passados três anos, a recuperação judicial segue seu curso na comarca de Amparo, com relatórios mensais públicos do administrador judicial atestando o andamento dos pagamentos do plano. A marca Shefa permanece ativa no varejo, com portfólio completo de lácteos, bebidas e sucos. A empresa opera, emprega e paga — que é, ao fim, tudo o que o instituto da recuperação existe para viabilizar.
O que o caso ensina
1. Continuidade preserva valor; paralisação destrói
Entre a sentença que fecha a fábrica e a sentença que a mantém rodando sob gestão independente, a diferença para o credor é o valor de recuperação; para o trabalhador, é o emprego; para a cidade, é a arrecadação. O caso Shefa é um exemplo concreto de que a lei de insolvência brasileira tem instrumentos sofisticados — falência com continuação, gestão judicial — para evitar que a crise processual vire crise operacional.
2. Gestão sob escrutínio exige método, não improviso
Administrar sob supervisão de juiz, fiscal judicial e centenas de credores não admite caixa-preta. Cada decisão precisa ser documentada, comunicada e defensável. É o mesmo padrão de governança que aplicamos em toda gestão interina — no caso judicial, apenas com holofote maior.
3. A independência do gestor é o ativo mais importante
O gestor judicial só funciona porque não tem lado. Não deve nada aos controladores afastados, não representa credor algum, não participa do litígio. Essa neutralidade é o que permite a fornecedores continuarem vendendo, a clientes continuarem comprando e ao juízo confiar a operação. Quem avalia uma gestão judicial deve avaliá-la por isso: o que foi feito da empresa durante o mandato — não pelo ruído do processo que a antecedeu.
Conclusão
O caso Shefa entrou para o repertório da insolvência brasileira por muitos motivos — a reviravolta no STJ, o debate sobre os limites da convolação em falência, a aplicação do princípio da preservação da empresa. Para nós, ele significa algo mais simples e mais exigente: a confiança de um juízo para assumir, da noite para o dia, uma operação de 1 milhão de litros diários com mais de 300 famílias dependendo dela — e a entrega dessa operação, meses depois, funcionando.
Empresas em crise não precisam de espectadores nem de manchetes. Precisam de gestão. Essa é a nossa parte.
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